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José Apolinário, atual secretário de Estado das Pescas, foi nomeado pelo Governo para ser o coordenador da resposta à Covid-19, no Algarve, durante o atual Estado de Emergência.

A notícia, avançada pelo jornal Público, já foi confirmada numa nota do gabinete do primeiro-ministro.

A nomeação de um responsável governativo para este cargo estava prevista no despacho de renovação do Estado de Emergência, aprovado na passada quinta-feira, 2 de Abril.

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Nesse documento lia-se que o Governo poderia nomear «autoridades» para coordenar «a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local».

Com base nisto, o executivo de António Costa nomeou cinco secretários de Estado para coordenar a resposta nas diversas regiões, com José Apolinário a ser escolhido para o Algarve.

Para o Alentejo, o nomeado foi Jorge Seguro Sanches, secretário de Estado Adjunto e da Defesa, enquanto Lisboa e Vale do Tejo fica a cargo de Duarte Cordeiro, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

João Paulo Rebelo, responsável pelas pastas da Juventude e Desporto, coordenará a resposta no Centro e Eduardo Pinheiro, secretário de Estado da Mobilidade, no Norte.

Na nota emitida, António Costa diz que estas nomeações acontecem «sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil».

A ideia é que haja «uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal».

Estes coordenadores vão ser responsáveis pela «coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia Covid-19».

A isto junta-se a «articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico», bem como a «articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do art.º 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de Abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local».

 

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