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Pelo menos uma escola de cada agrupamento (ou a escola não agrupada) terá de ficar aberta para receber os filhos e outros dependentes dos trabalhadores especiais que forem recrutados para trabalhar enquanto vigorarem as medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de Covid-19.

A medida, segundo esclarece o comunicado enviado pelo Ministério da Educação às direções das escolas, abrange «os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais».

Se forem «mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, os trabalhadores das atividades enunciadas atrás podem «solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida», acrescenta a nota, também enviada às redações e que complementa a já emitida anteriormente.

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