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A Câmara de Portimão definiu regras para a realização de funerais no concelho, para mitigar e prevenir o risco de infeção pelo novo coronavírus.

O edital da autarquia, assinado pelo vereador João Gambôa, estabelece que o cortejo fúnebre na via pública não é permitido e que, em cada funeral podem participar, no máximo, dez pessoas, sendo que deve ser garantida uma distância de segurança de 2 metros entre cada participante.

Além destas medidas, não é permitida a abertura da urna.

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Quando foi decretado o Estado de Emergência, o primeiro ministro António Costa tinha adiantado que caberia às Câmaras Municipais o estabelecimento de regras para a realização de funerais.

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