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Horas específicas para quem tem mais de 65 anos sair à rua, teletrabalho obrigatório e passeios pelos bairros permitidos, mas limitados. São estas algumas das medidas que devem ser decididas em Conselho de Ministros, que ainda decorre, no âmbito do decreto do Estado de Emergência, que entrou em vigor hoje às 00h00.

As pessoas com mais de 65 anos vão poder ir a lojas, ou a outros estabelecimentos, apenas durante as duas primeiras horas de abertura. Esse período é, aliás, exclusivo para atender estes clientes.

O Governo vai decretar ainda medidas específicas de restrição de circulação. As pessoas só podem andar na rua para ir às compras, para ir trabalhar, caso não seja possível o teletrabalho, por razões familiares, para assistência de «pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes.

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São ainda permitidas deslocações por motivos de saúde e de urgência, por exemplo, «nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos».

As deslocações a bancos e seguradoras, que se vão manter abertos, também são permitidas.

A prática de desporto ao ar livre continua a ser possível, ainda que seja proibido o exercício físico coletivo, ou seja, com mais do que duas pessoas.

Passear animais de companhia também é permitido, desde que seja por curtos períodos de tempo.

Entre os estabelecimentos que podem continuar abertos ao público incluem-se os supermercados, hipermercados, lojas que vendam fruta, como mercearias de bairro, talhos, ou padarias.

As lojas de computadores, telecomunicações, jornais, ou que vendam produtos farmacêuticos, também estão autorizadas a permanecer abertas.

Em relação aos restaurantes, o Governo impõe que, em caso de funcionamento, se convertam em “take-away”.

Todos os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, funcionando o atendimento remoto.

O Governo impõe ainda limitações aos funerais, que vão ter um número máximo de pessoas, que será definido pelas Câmaras Municipais. Já as celebrações religiosas coletivas estão proibidas.

Como medidas complementares, o Governo pode vir a requisitar, a entidades privadas, equipamentos de saúde, máscaras e demais material de proteção ou ventiladores.

A totalidade das medidas será conhecida depois das 17h00, para quando está marcado o final do Conselho de Ministros e uma conferência de imprensa.

 

ATENÇÃO:  algumas das medidas aqui descritas acabaram por não ser aprovadas em Conselho de Ministros. Por isso, para saber o que efetivamente está em vigor, clique aqui.

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