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As deslocações de médicos veterinários ou o transporte de animais para assistência médica veterinária, assim como o tratamento de colónias de animais de rua autorizadas pelos municípios estão permitidos no decreto que regulamenta o estado de emergência.

Segundo o decreto, hoje divulgado, entre as deslocações autorizadas na via pública estão as “deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais”.

Estas justificações que autorizam a circulação na vigência do estado de emergência que entra em vigor à meia-noite de 22 de março constam do artigo que determina um dever geral de recolhimento domiciliário e que prevê as situações em que se pode sair de casa.

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O decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito do combate à pandemia de covid-19 foi hoje divulgado, depois de aprovado em Conselho de Ministros.

 

Leia mais aqui:
Decreto presidencial: o que se pode ou não fazer? O que fecha ou pode abrir?

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