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As autoridades de saúde ou de proteção civil podem decretar a requisição civil de bens ou serviços públicos ou privados que entendam ser necessários ao combate à doença Covid-19, decretou hoje o governo.

Segundo o diploma que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, as autoridades podem requisitar “designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto”.

“Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19”, lê-se também no decreto hoje divulgado e já assinado pelo Presidente da República.

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Decreto presidencial: o que se pode ou não fazer? O que fecha ou pode abrir?

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