Plano que regula aquicultura nas rias Formosa e de Alvor está em consulta pública

Interessados podem participar até ao dia 5 de Fevereiro

Está em Consulta Pública até ao dia 5 de Fevereiro a 2ª versão do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição, que pretende regulamentar a produção aquícola em zonas em que haja confluência entre águas salgadas e doces, como a foz dos rios, mas também as rias Formosa e de Alvor e a Lagoa de Santo André, entre outras.

Segundo a DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, este é «um plano estruturante e fundamental, que compreende todas as áreas geográficas abrangidas pelas águas superficiais na proximidade da foz dos rios, que têm um caráter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce, denominadas por águas de transição e, ainda, as lagoas costeiras da Ria Formosa, Ria de Alvor, Lagoa de Santo André, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinhas de Esmoriz».

Esta segunda versão do documento, que vem substituir outra publicada em Novembro de 2018, tem como objetivo «a identificação espacial e temporal, existente e potencial, da utilização das águas de transição para fins aquícolas; a articulação com os planos e programas territoriais em vigor com vista ao aumento da área destinada à produção aquícola em Portugal; a ordenação do espaço, prevenindo e minimizando conflitos entre usos e atividades concorrentes; a promoção do crescimento da produção aquícola em Portugal, e por fim, garantir a segurança jurídica e a transparência na atribuição dos Título de Atividade Aquícola».

Será este plano a enquadrar a atribuição de licenças para instalação de novos viveiros nas duas zonas lagunares, um tema que está na ordem do dia, depois dos pescadores da Culatra e do Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul terem vindo a público denunciar a intenção de uma empresa de instalar um viveiro, de 10 hectares, na Ria Formosa.

Os sindicalistas consideram mesmo que a potencial atribuição de um Título de Atividade Aquícola (TAA) à empresa que requereu a licença seria «um crime hediondo».

A versão do plano que está em consulta pública pode ser consultada aqui. Para participar, seguir este link.

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