Nuno Banza é o novo presidente do ICNF, que passa a ter 5 diretores regionais

Há também cinco novos diretores regionais do ICNF

Nuno Banza, que era inspetor-geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) desde Maio de 2014, assumiu esta terça-feira a presidência do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), segundo apurou o Sul Informação.

O Conselho Diretivo do ICNF, que resulta da nova lei orgânica publicada a 29 de Março (Decreto-Lei nº 43/2019, de 29 de Março), integra ainda, além de Joaquim Castelão Rodrigues, como o nosso jornal revelou ontem, Paulo Salsa, que continua como vice-presidente, e os vogais Nuno Sequeira (gestor), a arquiteta paisagista Sandra Sarmento, que assume a direção regional da Conservação da Natureza e Florestas do  Norte, e ainda o engenheiro Rui Pombo, que ficará responsável pela direção regional de Lisboa e Vale do Tejo. Sequeira, Sarmento e Pombo transitam também da anterior estrutura.

Como novos elementos, entram Teresa Fidélis, professora da Universidade de Aveiro, doutorada em Ciências do Ambiente e ex presidente da ARH Centro, que fica responsável pela nova direção regional do Centro do ICNF, bem como Olga Martins, especialista em recursos hídricos, que trabalhou nas Águas do Alentejo e na Câmara de Mértola, e que agora assume a tutela do Alentejo.

Há ainda, como já se disse, Joaquim Castelão Rodrigues, engenheiro zootécnico que era, até há poucos dias, vice-presidente da Câmara de Portimão e já foi diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Nuno Banza, engenheiro do Ambiente e  doutorando em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, foi também vereador do Ambiente da Câmara do Barreiro (entre Novembro de 2009 e Março de 2013). O ICNF até não é uma casa que lhe seja completamente estranha, já que, no início da sua carreira, trabalhou na Reserva Natural do Estuário do Sado (de Outubro de 1999 a Dezembro de 2002).

Banza substitui no cargo de presidente do ICNF o engenheiro florestal Rogério Rodrigues.

O novo presidente do ICNF é uma pessoa com larga experiência em questões ambientais. Enquanto Inspetor-Geral da IGAMAOT, foi o responsável máximo pelas inspeções feitas às empresas de celulose suspeitas de serem as responsáveis pela popuição do rio Tejo, bem como pelas inspeções às pedreiras em todo o país, na sequência da derrocada de uma estrada em Borba, à beira de uma pedreira de mármores, que causou vários mortos.

O novo Conselho Diretivo do ICNF, composto pelo presidente, vice-presidente e seis vogais, dos quais cinco por inerência, por ocuparem o cargo de diretores regionais, não inclui ninguém ligado à Conservação da Natureza.

Por outro lado, a nova lei orgânica também não é muito clara sobre como será feita a gestão das áreas protegidas, uma vez que estas até ultrapassam, por vezes, as áreas de tutela de cada direção regional. É o caso, por exemplo, do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que se divide pelo Alentejo (áreas dos concelhos de Sines e Odemira) e Algarve (Aljezur e Vila do Bispo).

Segundo o próprio decreto-lei que cria a nova orgânica do ICNF, a missão deste organismo «passa a incorporar a valorização de uma parte significativa do capital natural do país. Nele se inclui a sua capacidade de adaptação às novas condições climáticas que obrigam mais do que nunca e por exemplo à contenção dos processos de perda de biodiversidade e à transformação da matriz florestal existente tendo em vista um território mais resiliente, com as implicações conhecidas ao nível da proteção dos recursos hídricos e do solo».

Com a nova orgânica pretende-se, ainda, «afirmar um caminho de prestígio institucional junto dos diversos agentes do território, assente num reforço da comunicação e sustentado nos quatro pilares da sua missão: (1) a preservação e a valorização do capital natural; (2) o ordenamento e a gestão integrada do território; (3) as florestas e promoção da competitividade das fileiras florestais; (4) a prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais».

O objetivo é, assim, «criar uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo».

A presente alteração visa igualmente «melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a uma aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão, e dotado dos meios necessários para o efeito».

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