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O Governo, reunido esta quinta-feira, 16 de Maio, em Conselho de Ministros, ratificou a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos que aprova a criação de uma Polícia Municipal. 

Com a criação desta Polícia, «o município passará a dispor de agentes com a missão prioritária de fiscalizar, na vasta área sob sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às atribuições e competências dos seus órgãos», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A Câmara de Lagos, por seu lado, fundamenta a decisão, de ter aprovado a deliberação da Assembleia Municipal, pela «mudança de paradigma das relações da Administração Pública com os cidadãos a que se vem assistindo, e que levam, cada vez mais, a centrar a responsabilidade de atuação nos particulares, ficando a apreciação da legalidade para um momento posterior e aferida através de uma fiscalização sucessiva, o que justifica a criação de um serviço especializado».

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O primeiro passo para a concretização deste novo serviço foi dado com a aprovação do projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Lagos, respetivo mapa de pessoal e demais anexos.

O projeto de regulamento prevê que a Polícia Municipal tenha competência territorial em toda a área de circunscrição do Município, ou seja, nas quatro freguesias que integram o concelho, e exerça funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais (designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da própria gestão do espaço público, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos) e da aplicação das decisões das autoridades municipais.

Além disso, poderá também atuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervindo em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Para tal, está previsto dotar, então, este novo serviço de um quadro de pessoal de 26 efetivos, composto por um Comandante (equiparado a dirigente intermédio de 2º grau), um Graduado (com as funções de Coordenador) e 24 agentes.

Em termos de organização, prevê-se que a Polícia Municipal tenha um horário de funcionamento de sete dias por semana, das 08h00 às 00h00, o qual será alargado no período de época alta (considerado entre final de Março e final de Outubro) para um horário que se prolongará até às 04h00.

A Polícia Municipal é um serviço de polícia administrativa a quem competirá fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos nas matérias relativas às atribuições do Município e à competência dos seus órgãos, assim como cooperar com as forças de segurança na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias.

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