Três pedreiras do Algarve estão em situação crítica, de acordo com o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, aprovado esta quinta-feira, 7 de Fevereiro, em Conselho de Ministros.
Além das três pedreiras no Algarve, sendo uma delas a exploração da Palmeira nº2, como o Sul Informação já tinha avançado, foram identificadas neste plano mais 188 pedreiras no país em situação crítica, que necessitam de trabalhos de sinalização (87%) e de vedação (74%), mas também de estudos prévios/e ou projetos de execução que «possibilitem a identificação de soluções técnicas adequadas à realização de intervenções de caráter estrutural, a reposição de zonas de defesa e a estabilização de escombreiras (93%)».
Muitos destes problemas foram sendo identificados, ao longo dos anos, na pedreira da Palmeira nº2, em Monchique, como o nosso jornal deu conta em reportagem.
Essa exploração está a ser alvo de um processo de avaliação, que foi instruído pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) que está em curso, mas cujos resultados ainda não são conhecidos do público.
O Sul Informação já questionou o Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) acerca das outras duas pedreiras, no Algarve, em situação crítica, mas ainda não obteve resposta do gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes. No entanto, a assessoria de imprensa do Ministério informou que o nome e localização concreta das pedreiras só poderá ser revelados «aquando da publicação do Plano em Diário da República».
O Plano de Intervenção agora aprovado em Conselho de Ministros foi determinado pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, na sequência da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, a 19 de Novembro, e «tem por objetivo apurar a situação real das pedreiras existentes em todo o território continental e permitir a avaliação da necessidade de intervenção, tendo como prioridade a proteção de pessoas e bens e do ambiente», explica aquele Ministério.
Em Portugal, existem cerca de 2500 pedreiras, das quais 57% são licenciadas pela Administração Pública central e 43% são licenciadas pela Administração Pública local. Das 1426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 191 (13%) encontram-se em situação crítica.
Para essas, «definiu-se o nível de intervenção, sendo que existem 34 pedreiras com prioridade “elevada”, 76 com prioridade “moderada” e 81 com prioridade “reduzida”», explica o MATE.
No documento aprovado, o Governo estima que seja necessário um investimento «de 14,3 milhões de euros, a ser suportado pelos exploradores das pedreiras ou pelos proprietários dos terrenos» onde se localizam, para corrigir as ilegalidades detetadas.
Depois de identificadas as pedreiras em situação crítica, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) irá notificar «todos os exploradores das pedreiras ou os proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações».
A sinalização das pedreiras em situação crítica cabe à Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM).
Em caso de incumprimento dos exploradores e/ou proprietários, a DGEG irá comunicar ao Ministério Público o crime de desobediência e a EDM «irá executar as intervenções de vedação e a realização de estudos prévios e/ou projetos de execução», acrescenta o MATE.
Este plano prevê ainda «habilitar e dotar a DGEG e a EDM, através do Fundo Ambiental, dos recursos indispensáveis e prever a adoção dos procedimentos contratuais admitidos na lei para situações de manifesta urgência». Para isso, «o Fundo Ambiental alocará uma verba de cerca de 2,2 milhões de euros/ano em 2019, 2020 e 2021».
As regiões do Norte (77) e do Alentejo (55) são aquelas que apresentam um maior número de pedreiras em situação crítica.
De acordo com o relatório síntese do documento, que abrange apenas as pedreiras da competência da Administração Pública Central, este deverá ser alargado, mais tarde, «às pedreiras de classe 3 e 4, da esfera de competências da administração pública local, bem como às antigas explorações que cessaram a sua atividade há mais de 40 anos, em data anterior a qualquer obrigação de licenciamento, e às potenciais explorações ilegais».