O Processo Administrativo de Obras, que corria contra a Câmara de Olhão devido a uma alegada violação de planos de gestão territorial pelo empreendimento Viver a Ria, em Bias do Sul, foi arquivado pela Procuradoria da República.
O processo foi instaurado com base numa denúncia que alegava que este empreendimento integrava terrenos do Domínio Público Marítimo, não tendo sido requerido o respetivo reconhecimento da propriedade privada, nem tido sido objeto de qualquer tipo de desafetação ou concessão.
Em causa estava, então, o empreendimento Viver a Ria, em Bias do Sul, que a denúncia alegava integrar terrenos do Domínio Público Marítimo, não tendo sido requerido o respetivo reconhecimento da propriedade privada, nem tido sido objeto de qualquer tipo de desafetação ou concessão.
A denúncia, que partiu do munícipe António Manuel Ferro Terramoto, alegava, ainda, que o referido empreendimento integraria terrenos abrangidos pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António não estando, portanto, respeitados os índices de ocupação previstos.
Depois de analisada a denúncia e auscultadas inúmeras entidades, entre as quais a autarquia, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Administração dos Portos de Sines e do Algarve e a Polis Litoral Ria Formosa, o Ministério Público decidiu o arquivamento do processo «por não terem sido detetadas falhas suscetíveis de conduzir à nulidade do licenciamento».
António Pina, presidente da Câmara de Olhão, mostra-se «satisfeito» com a decisão da Procuradoria da República, uma vez que «este despacho vem demonstrar, neste como noutros casos, que a conduta da Câmara Municipal de Olhão se pauta pela transparência e pela mais rigorosa observância da lei».