Odemira baixa IMI sobre imóveis com certificação energética A ou A+

Decorre até ao final de Abril o prazo para apresentação de requerimento à Câmara Municipal de Odemira para solicitar a […]

certificação energéticaDecorre até ao final de Abril o prazo para apresentação de requerimento à Câmara Municipal de Odemira para solicitar a redução de 10% no valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis classificados com a classe A ou A+, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior.

Todos os proprietários do concelho de Odemira que pretendam usufruir desta redução, com efeitos em 2016, devem apresentar requerimento à Câmara Municipal de Odemira, juntamente com o comprovativo da certificação energética do imóvel.

A informação será depois remetida pelos serviços municipais para as Finanças, conferindo uma redução de 10% no valor patrimonial do prédio para efeitos do cálculo do IMI.

Desde 2009, a emissão do certificado é obrigatória em todos os edifícios transacionados (venda ou aluguer). O certificado fornece uma análise da qualidade térmica do imóvel, perspetivando o seu desempenho energético, permitindo estimar parte dos custos que o proprietário terá com a fatura energética e disponibilizando informação sobre medidas de melhoria de desempenho.

Esta deliberação da Câmara Municipal de Odemira vem ao encontro da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que conferiu aos municípios a possibilidade de decidir sobre reduções do IMI.

Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no Município de Odemira será igual a 2014, no valor de 0,34% para os prédios urbanos.

As taxas serão majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e para o triplo nos casos de prédios em ruínas.

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