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Sul InformaçãoA Comissão Europeia vai intentar uma ação junto do Tribunal de Justiça contra Portugal por não ter transposto para a legislação nacional a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Esta diretiva prevê que os Estados‑Membros devem elaborar e aplicar requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios, garantir a certificação do desempenho energético dos edifícios e exigir a inspeção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado.

Além disso, a diretiva determina que os Estados‑Membros devem garantir que, até 2021, todos os edifícios novos correspondem à designação de «edifícios com necessidades quase nulas de energia». A diretiva devia ter sido transposta para o direito nacional até 9 de julho de 2012.

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«A eficiência energética é fundamental para atingir os nossos objetivos em matéria de energia e de clima e reforçar a competitividade da Europa. É essencial que todos os Estados-Membros adotem a legislação necessária para acelerar medidas de eficiência energética. 40 % do consumo de energia na UE corresponde ao setor dos edifícios e é a esse nível que é possível poupar mais energia», declarou Günther Oettinger, o Comissário da UE responsável pela energia.

A Comissão propõe uma sanção pecuniária diária de 25 273,60 EUR. A sanção proposta tem em consideração a duração e a gravidade da infração. Em caso de decisão favorável do Tribunal, a sanção pecuniária diária é paga a contar da data do acórdão até a transposição estar concluída.

O montante final da sanção pecuniária diária será decidido pelo Tribunal.

Em setembro de 2012, a Comissão enviou a Portugal uma notificação para cumprir sobre a transposição da diretiva. Em janeiro de 2013 foi enviado um parecer fundamentado.

Apesar de Portugal está a trabalhar no projeto de legislação, não existem quaisquer informações sobre quando a mesma será adotada, publicada e aplicada. Por conseguinte, continua pendente a transposição integral.

No decurso de 2012 e no início de 2013, foram iniciados processos por infração contra vários outros Estados‑Membros por não transposição ou por transposição parcial da Diretiva 2010/31/UE.

A Comissão continua atualmente a examinar a situação noutros Estados-Membros, aos quais foram transmitidos pareceres fundamentados por transposição incompleta.

A ação hoje iniciada está em conformidade com o objetivo da Comissão de assegurar a plena conformidade dos Estados-Membros com as regras de eficiência energética acordadas a nível da UE.

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