As candidaturas do PSD às câmaras municipais de Tavira e do Porto e da CDU à de Beja aguardam decisão judicial, por estarem a decorrer ações no âmbito da lei de limitação de mandatos, interpostas pelo Movimento Revolução Branca.
O vice-presidente do movimento, Pedro Pereira Pinto, disse à agência Lusa que, em Tavira, está agendada uma audiência de julgamento para o início de abril. Em causa está a candidatura de José Estevens, a cumprir o quarto mandato em Castro Marim.
“Também para decisão final está a do Porto, a do dr. Luis Filipe Menezes”, revelou Pedro Pereira Pinto, no dia em que o Tribunal Cível de Lisboa decidiu impedir a candidatura do ainda presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, nas próximas eleições autárquicas.
No processo de Luís Filipe Menezes, há quatro mandatos em Gaia, e que foi validado pelo PSD como candidato à Câmara do Porto, o movimento foi notificado para se pronunciar.
A terceira providência cautelar respeita a Beja, onde concorre pela CDU João Rocha, eleito pela primeira vez em 1979 para a Câmara de Serpa.
O movimento Revolução Branca viu, porém, recusadas algumas ações, como em Loures e em Estremoz.
Para a sentença, os juízes determinaram que a “sindicância das candidaturas autárquicas deve ser feita em sede de processo eleitoral autárquico e não previamente ao dito processo autárquico”, segundo o responsável do movimento.
Pereira Pinto referiu que esses tribunais indicaram que “nada garante que o partido venha a apresentar essas candidaturas”.
“Essas candidaturas já foram aprovadas pelos órgãos competentes”, contrapôs Pedro Pereira Pinto.
O movimento decidiu não recorrer por querer obter “sentenças que dessem contributo para a interpretação da lei”.
O responsável explicou que as ações foram interpostas em tribunais cíveis por serem os competentes para avaliar o processo eleitoral autárquico.
As candidaturas às eleições autárquicas são apresentadas nestes tribunais cíveis de comarca, acrescentou.
“Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que na nossa ótica, as mesmas violam a lei” de limitação de mandatos, explicou o vice-presidente do movimento em de fevereiro.
Em novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
No dia 08 de fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorrem a outros municípios.
O Tribunal Cível de Lisboa declarou hoje que o atual presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, está impedido de se candidatar à presidência da Câmara de Lisboa e que o PSD e o CDS-PP estão impedidos de o apresentarem como candidato nas eleições autárquicas deste ano, segundo a sentença sobre uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, a que a agência Lusa teve acesso.
O movimento defende que os autarcas que já tenham já cumprido três mandatos numa câmara não podem voltar a candidatar-se em qualquer município.
Fernando Seara, cuja candidatura ainda não foi formalizada, disse à Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação, e também o presidente da distrital social-democrata de Lisboa, Miguel Pinto Luz, informou que o PSD vai interpor recurso.
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