Câmara de Odemira reduz impostos municipais para 2013

A Câmara Municipal de Odemira deliberou reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama a aplicar em […]

A Câmara Municipal de Odemira deliberou reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama a aplicar em 2013. A deliberação foi tomada na reunião ordinária de 20 de setembro e aprovada pela Assembleia Municipal em 28 de setembro.

O executivo da Câmara Municipal de Odemira entende que «deve também o município dar um sinal de solidariedade e esperança à população, numa época de grandes dificuldades económicas para as famílias do concelho, sem comprometer, no entanto, a gestão equilibrada da autarquia».

Apesar do Orçamento de Estado para 2012 estabelecer novos limites mínimos e máximos para as taxas de IMI em 2013, visando o aumento das receitas dos municípios, o executivo de Odemira optou pela redução de impostos.

O Orçamento do Estado para 2012 prevê que os municípios possam cobrar, para os prédios avaliados nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 112 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), o IMI até ao máximo de 0,5%, tendo Odemira optado por fixar a taxa em 0,35%, número próximo do mínimo estipulado (0,3%) e inferior 0,05% ao que o Município cobrou no ano transato (correspondendo a uma redução de 12,5%), mantendo-se para 2012 em 0,70% para os prédios ainda não avaliados.

Por outro lado, as pequenas empresas e os empresários em nome individual, com sede na área do Município de Odemira e cujo volume de negócios em 2012 não exceda os 150 mil euros, não vão pagar Derrama em 2013. Os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% em 2013 (abaixo do limite máximo legal de 1,5%) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

A Câmara salienta que «a redução de impostos foi tomada após cuidada análise e ponderação de uma série de condicionantes favoráveis e desfavoráveis a esta medida. Com efeito, a atual conjuntura económica exerce um óbvio impacto na diminuição das receitas do município, agravado pelo constante aumento da despesa, resultante do aumento generalizado do custo dos bens e serviços adquiridos pela edilidade».

Importa ainda ter em conta os «constrangimentos causados pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso», que exige à Câmara Municipal a manutenção de uma elevada disponibilidade financeira para fazer face a compromissos existentes, bem como a novos compromissos decorrentes de candidaturas em curso e em fase de aprovação para a realização de obras.

Considerou-se igualmente, nesta deliberação, a morosidade do processo de Avaliação Geral de Prédios Urbanos em curso, prevendo-se que, no caso concreto do Município do Odemira, o número de prédios reavaliados até final do ano seja pouco significativo no universo total de prédios a avaliar, exercendo, por isso, pouco impacto na receita de IMI.

Foi tida também em conta a retenção, por parte do Estado, de 5% do valor total da receita do Município com o IMI, com reflexo já no presente ano económico e de previsível aplicação no próximo ano.

Outro aspeto considerado foi o facto de estar prevista uma cláusula geral de salvaguarda relativa à coleta de 2012 e 2013 (a pagar em 2013 e 2014, respetivamente), aplicável aos prédios urbanos objeto da avaliação geral. Na prática, essa cláusula determina que o aumento anual do IMI não poderá exceder, em cada um desses anos, o valor de 75 euros, ou um terço da diferença entre o IMI resultante da avaliação geral e o IMI devido em 2011.

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