Assembleia Municipal de Odemira aprova passagem de 17 para 13 freguesias

A Assembleia Municipal de Odemira (AMO) aprovou, por maioria, na sessão extraordinária realizada no dia 10 de outubro, uma Pronúncia […]

A Assembleia Municipal de Odemira (AMO) aprovou, por maioria, na sessão extraordinária realizada no dia 10 de outubro, uma Pronúncia sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, que delibera a agregação de freguesias, passando das atuais 17 para 13 freguesias.

Esta redução do número de freguesias, só é possível porque a AMO decidiu pronunciar-se, uma vez que se tal não acontecesse, a Lei 22/2012 impunha uma redução mínima de cinco freguesias no concelho de Odemira.

A AM de Odemira deliberou ainda que a Pronúncia só será vinculada se a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias for aplicada, sem reservas e integralmente, em todos os Municípios Portugueses, sem exceção. Caso contrário, ficará tudo na mesma, ou seja, 17 freguesias.

Estiveram em apreciação quatro propostas, apresentadas pelo Bloco de Esquerda e CDU, ambas pela “não pronúncia”, e pelo PS e Coligação “Odemira no Bom Caminho” (PSD/CDS), ambas pela “pronúncia”. A proposta do PS foi aprovada por maioria, com 19 votos a favor dos eleitos pelo PS, 11 votos contra dos eleitos pela CDU, 1 voto contra do eleito pelo BE, 1 abstenção dos eleitos pelo PS e 1 abstenção dos eleitos pela Coligação “Odemira no Bom Caminho”.

De acordo com a proposta aprovada, serão agregadas as freguesias de S. Salvador e Santa Maria (freguesias urbanas da sede de concelho, cuja freguesia passará a designar-se “S. Salvador e Santa Maria”), Vale de Santiago e parte do território de Bicos (ficando com a designação “Vale de Santiago”), Colos e parte do território de Bicos (designada “Colos”), Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare (designada “Santa Clara-a-Velha”) e S. Teotónio e Zambujeira do Mar (designada “S. Teotónio”).

Consta ainda da Pronúncia, a defesa da “necessária intervenção e proximidade das populações, pelo que se sugere que sejam mantidos os postos de atendimento existentes e que sejam salvaguardados os interesses dos trabalhadores das freguesias agregadas.”

A AMO reforça e repete a discordância à Lei n.º22/2012 de 30 de maio, mas “entendemos preferível a apresentação de uma proposta, no âmbito desta Assembleia Municipal, a esperar que seja a Unidade Técnica, sem conhecimento do território, a efetuar essa proposta diretamente à Assembleia da República”, até porque esta proposta minimiza os impactos da Lei.

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