Assembleia Municipal manifesta total oposição ao fecho do Tribunal de Almodôvar

A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou, no passado dia 24 de fevereiro, uma Moção do Grupo Municipal do PSD que […]

A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou, no passado dia 24 de fevereiro, uma Moção do Grupo Municipal do PSD que manifesta total oposição ao encerramento da Comarca de Almodôvar e respetiva transferência de serviços para Mértola.

A AM solicitou ao Ministério da Justiça que reveja os critérios adotados na Proposta de Reorganização do Mapa Judiciário e repondere as suas conclusões.

Em causa está, como se pode ler no documento, uma «verdadeira obstrução aos cidadãos no acesso à justiça, uma vez que muitas das localidades do Concelho distam mais de 80 quilómetros da vila de Mértola, e que a distância média a percorrer nunca é inferior a 70 quilómetros, ligação que atravessa em muitos casos uma zona serrana de difícil acesso».

Acrescem as deficientes condições da estrada de ligação Almodôvar-Mértola e a ausência de qualquer ligação ou rede de transportes públicos entre as duas localidades, o que impede a deslocação dos munícipes ao tribunal.

Por outro lado, a própria evolução demográfica dos dois concelhos demonstra a injustiça desta transferência, já que Almodôvar tem uma população residente de 7.471 habitantes (Censos 2011), superior à do concelho de Mértola, que é de 7.289 habitantes, sendo que a evolução da população em Almodôvar foi de menos 8.3% na última década, enquanto em Mértola esta variação foi de -16%.

Quanto ao movimento processual do Tribunal de Almodôvar, a 03/02/12 registavam-se 473 processos em curso, valor substancialmente superior aos constantes na Proposta de Reorganização, que refere um número de 214 processos entre 2008 e 2012.

Por fim, na decisão de encerramento da Comarca de Almodôvar, refere a Moção, nem sequer é considerado positivamente que as instalações do atual tribunal são cedidas gratuitamente desde há anos pela Autarquia, sem custos para o Ministério da Justiça

Outras razões apontadas são a inexistência, mesmo do ponto de vista histórico, de qualquer relacionamento intermunicipal de caráter administrativo, e a falta de oferta de outros meios de resolução de litígios ou postos de atendimento que possam colmatar a lacuna que o encerramento do Tribunal acarretaria aos seus utilizadores.

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